O empregador pode pagar o 13º salário todo em dezembro?

décimo terceiro salário

O empregador não pode pagar o décimo terceiro salário todo em dezembro, pois a legislação brasileira exige o pagamento dividido em duas parcelas.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda quando aplicáveis.

Se a empresa atrasar o pagamento da primeira parcela, poderá ser penalizada com uma multa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$ 170,25 por empregado prejudicado.

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A importância de conhecer os prazos e os direitos trabalhistas ajuda os empregados a garantir o recebimento correto do seu 13º salário, evitando problemas com a empresa.

Data limite para o pagamento da primeira parcela

A data limite é 30 de novembro e a primeira parcela do décimo terceiro salário deve corresponder a 50% do salário bruto do mês anterior, sendo paga sem descontos. Esse pagamento pode ser realizado em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e muitas empresas optam por antecipá-lo. Caso o empregado solicite, a primeira metade pode ser adiantada em janeiro, recebendo-a junto com as férias, sendo essa solicitação um direito do trabalhador conforme a lei.

O empregador pode efetuar o pagamento do décimo terceiro salário em uma única parcela, desde que faça isso até 30 de novembro. Nesse caso, o pagamento integral será realizado com as deduções de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. Entretanto, é importante ressaltar que deixar o pagamento completo para dezembro é considerado uma infração, pois provoca atraso na primeira parcela.

Data limite para o pagamento da segunda parcela

A data limite para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário é 20 de dezembro. Contudo, em 2026, como essa data cai em um domingo, as empresas devem efetuar o pagamento até 18 de dezembro, uma sexta-feira. A segunda parcela equivale ao restante do décimo terceiro salário, podendo ter descontos de INSS e Imposto de Renda calculados sobre o montante total.

Como o prazo de pagamento não pode ser prorrogado, as empresas precisam se programar para que o depósito seja realizado em um dia útil antes do final de semana, estabelecendo 18 de dezembro como um prazo seguro para a realização do pagamento em 2026.