
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante automaticamente inclusão nas vagas da Lei de Cotas.
As orientações do MTE, divulgadas em 22 de outubro de 2026, ressaltam a necessidade de uma avaliação individualizada das limitações e barreiras enfrentadas pelos indivíduos.
Essas determinações visam garantir que, mesmo com o diagnóstico, a análise do enquadramento legal ocorra de acordo com a realidade de cada pessoa, evitando interpretações errôneas.

Critérios para avaliação das condições
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que ter diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não garante automaticamente o direito às vagas reservadas pela Lei de Cotas. As orientações divulgadas em 22 de outubro de 2026 ressaltam a importância de uma análise individualizada para identificar as limitações e barreiras enfrentadas pelos indivíduos. A avaliação deve considerar não apenas o diagnóstico, mas também os impedimentos de longo prazo e como esses afetam a participação social.
A Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência guiam essa análise, que deve ser mais abrangente do que simplesmente reconhecer uma condição clínica. Isso implica que cada caso deve ser avaliado de forma a entender o impacto real das condições na vida do trabalhador.
Documentação necessária para inclusão
Para que um trabalhador com diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette seja incluído na cota, a empresa deve apresentar um laudo que descreva detalhadamente as limitações e barreiras enfrentadas. O simples registro do código CID não é suficiente para comprovar que a condição da pessoa se enquadra nos requisitos da Lei de Cotas.
Os laudos devem conter informações específicas, como:
- Descrição detalhada do impedimento;
- Evidências das limitações nas atividades;
- Relato das barreiras que dificultam a participação social;
- Documentação adicional que comprove as condições apresentadas.
De acordo com as orientações do MTE, caso a documentação não comprove de maneira adequada a situação do trabalhador, pode-se negar o reconhecimento para fins de cumprimento da reserva legal de cargos.
Implicações para empresas e trabalhadores
Para as empresas, é crucial manter uma documentação rigorosa para justificar os registros de seus funcionários como pessoas com deficiência. Isso inclui assegurar que todos os laudos apresentados atendam aos critérios exigidos. Para os trabalhadores, é vital que o laudo apresentado descreva satisfatoriamente o impacto da condição diagnosticada.
As orientações visam uniformizar a interpretação das normas pelos auditores em todo o país, buscando minimizar as discrepâncias entre avaliações semelhantes. O objetivo é estabelecer uma clara distinção entre um diagnóstico médico e o enquadramento legal necessário para se beneficiar da Lei de Cotas, enfatizando que cada situação deve ser considerada em suas especificidades.

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