
A lista de feriados nacionais para 2027 no Brasil é composta por 10 datas fixas, como definido nas leis 662/1949, 10.607/2002 e 14.759/2023.
Das datas previstas, sete caem em dias úteis e três em fins de semana, além de incluir feriados facultativos como Carnaval e Corpus Christi, que dependem do empregador.
O conhecimento das datas é essencial para o planejamento de viagens, escalas de trabalho e pagamentos, impactando diretamente a rotina dos brasileiros.

Lista de feriados nacionais em 2027
A lista de feriados nacionais 2027 contempla 10 datas que são regidas pelas leis 662/1949, 10.607/2002 e 14.759/2023. As datas previstas são: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 26 de março (Sexta-feira Santa), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal). É importante destacar que, dessas 10 datas, três caem em dias de final de semana, enquanto sete ocorrem em dias úteis.
Os feriados de 1º de maio, 20 de novembro e 25 de dezembro, por sua vez, caem em sábados. Além disso, Carnaval e Corpus Christi são considerados pontos facultativos, o que faz com que muitas pessoas os contabilizem como feriados.
Feriados facultativos e decretos estaduais
No Brasil, a lei estabelece 10 feriados nacionais, mas o número pode aumentar quando consideramos o Carnaval e o Corpus Christi, ambos com status de pontos facultativos. Isso significa que a folga para essas datas depende da decisão de cada empregador ou das normas locais. A tabela a seguir mostra os feriados nacionais e os pontos facultativos no calendário de 2027:
- 01/01 (sexta-feira) – Confraternização Universal
- 09/02 (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 26/03 (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
- 21/04 (quarta-feira) – Tiradentes
- 01/05 (sábado) – Dia do Trabalho
- 27/05 (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 07/09 (terça-feira) – Independência do Brasil
- 12/10 (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida
- 02/11 (terça-feira) – Finados
- 15/11 (segunda-feira) – Proclamação da República
- 20/11 (sábado) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
- 25/12 (sábado) – Natal
Além disso, no período do Carnaval, que ocorre em 8 e 9 de fevereiro, muitas pessoas costumam desfrutar de folga no dia seguinte, 10 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas), que geralmente é considerado um ponto facultativo também. Vale lembrar que, além dos feriados nacionais, estados e municípios podem ter suas próprias datas comemorativas que não estão incluídas nessa lista.
Trabalho e remuneração nos feriados nacionais
Trabalhar durante os feriados nacionais é permitido, mas algumas regras precisam ser observadas. A legislação brasileira especifica que o trabalhador que atuar nesses dias deve receber pagamento em dobro ou compensação em forma de folga. Isso está em conformidade com a Lei 605/1949 e jurisprudência do TST. É importante destacar que determinadas categorias, especialmente as que atuam em serviços essenciais, continuam em funcionamento durante os feriados, como hospitais e segurança. O comércio, por sua vez, pode operar, mas isso depende das leis locais e das convenções coletivas.
Caso o trabalhador não receba uma folga compensatória e sua empresa necessite que ele trabalhe, é obrigatório que o salário do dia trabalhado seja pago em dobro. Os funcionários que se sentirem prejudicados têm a opção de buscar auxílio junto a seus sindicatos ou à fiscalização do trabalho. Vale destacar que as regras para o comércio têm mudado, portanto, é aconselhável que os trabalhadores verifiquem as convenções coletivas pertinentes e a legislação municipal antes de decidirem abrir ou trabalhar durante os feriados nacionais.

Tatuador profissional e redator no site OiNovoSom.com.br. Apaixonado por arte e escrita, encontra inspiração em cada traço e palavra. Sempre em busca de novas histórias e desenhos.
