
Aprendiz recebe décimo terceiro?
Sim, o décimo terceiro salário é um direito garantido por lei para o jovem aprendiz. Isso ocorre porque o contrato de aprendizagem se enquadra nas modalidades de contrato de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao contrário dos estagiários, que não possuem vínculo empregatício e, portanto, não têm direito a essa gratificação, o aprendiz é considerado empregado formal, o que assegura o recebimento do décimo terceiro todos os anos.
O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo efetivamente trabalhado ao longo do ano. O cálculo é feito da seguinte maneira: para cada mês completo de trabalho, o aprendiz recebe um doze avos do salário. É importante ressaltar que, para ter direito ao décimo terceiro do mês, o aprendiz precisa ter trabalhado pelo menos quinze dias naquele mês.
Se o aprendiz estiver empregado durante os doze meses do ano, ele receberá o valor integral correspondente a um salário mensal. Já aqueles que trabalharem apenas parte do ano terão o pagamento correspondente ao período trabalhado, sempre respeitando os prazos de pagamento que se aplicam a todos os trabalhadores sob o regime da CLT.

Quais são os 4 direitos do jovem aprendiz?
Além de receber o décimo terceiro salário, a Lei nº 10.097, de 2000, assegura ao jovem aprendiz outros direitos trabalhistas que são equivalentes aos de um trabalhador CLT. Esses direitos incluem:
- Carteira de trabalho assinada: O jovem aprendiz tem direito a ter seu contrato formalizado na Carteira de Trabalho Digital, o que garante a comprovação dessa experiência profissional ao longo da sua carreira.
- Salário mínimo-hora: O aprendiz deve receber pelo menos o salário mínimo-hora, que em 2026 está fixado em sete reais e trinta e sete centavos. Esse valor é proporcional à quantidade de horas trabalhadas no mês.
- Jornada de trabalho reduzida: O aprendiz pode ter uma carga horária de até seis horas diárias, podendo chegar a oito horas quando incluir as atividades teóricas do programa de aprendizagem, sempre respeitando a compatibilidade com os estudos.
- Décimo terceiro, férias e FGTS: Além do décimo terceiro, o aprendiz tem direito a férias remuneradas de trinta dias por ano, preferencialmente coincidentes com o período escolar, e o recolhimento do FGTS com alíquota reduzida de dois por cento sobre o salário.
Portanto, fica claro que o aprendiz recebe décimo terceiro e outros direitos que lhe garantem proteção no âmbito trabalhista, assegurando uma experiência profissional mais justa e regulamentada.

Tatuador profissional e redator no site OiNovoSom.com.br. Apaixonado por arte e escrita, encontra inspiração em cada traço e palavra. Sempre em busca de novas histórias e desenhos.
