
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma consulta pública até o dia 30 de outubro de 2026 para receber contribuições sobre uma proposta que visa retirar os componentes de PIS/Pasep e Cofins de determinados contratos de energia elétrica.
A proposta é resultado das reformas tributárias que impactam o setor e busca adequar os preços regulados, evitando que encargos deixem de ser retirados apesar das mudanças nos tributos.
O foco da consulta são os contratos de geração e comercialização de energia elétrica, formados antes de 16 de janeiro de 2025, buscando preservar o equilíbrio dos valores pactuados.

Interessados podem enviar suas sugestões para o e-mail da ANEEL, onde a análise das contribuições será realizada antes do encaminhamento regulatório.
Objetivo da consulta pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu uma consulta pública até o dia 30 de outubro de 2026 para discutir a retirada de componentes de PIS/Cofins em contratos de energia. Esta iniciativa busca adequar os preços regulados à recente reforma tributária, promovendo maior transparência e evitando a permanência de encargos antigos nos cálculos das contas de luz. O foco é garantir que apenas os tributos pertinentes estejam incorporados nos valores cobrados aos consumidores, ajustando assim o que ficou obsoleto após as mudanças legais.
As manifestações podem ser enviadas para o e-mail [email protected]. A consulta pública está disponível para qualquer interessado, incluindo empresas e cidadãos, que poderão contribuir com opiniões e sugestões sobre como a retirada dos tributos pode ser implementada.
Contratos que podem ser ajustados
A proposta da ANEEL abrange especificamente contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, além de encargos setoriais associados. A análise dos contratos se concentra nos que foram firmados antes de 16 de janeiro de 2025, pois esses não incorporavam as novas condições refletidas na reforma tributária. Contratos estabelecidos após esta data não serão contemplados pela proposta, já que os vendedores teriam a possibilidade de considerar as mudanças tributárias ao elaborarem suas propostas comerciais.
Os percentuais propostos para a retirada de PIS/Cofins são de 3,65% para o regime cumulativo e 9,25% para o não cumulativo, aplicando-se uma média ponderada em casos mistos. É importante ressaltar que esses valores não garantem desconto imediato nas faturas residenciais, já que o efeito final dependerá da regulação e das etapas subsequentes de implementação.
A ANEEL justifica a necessidade de ajustes tributários para evitar distorções nos preços para os consumidores e prevenir cobranças indevidas no mercado de energia. A proposta visa não apenas adaptar os contratos ao novo cenário tributário, mas também garantir que o equilíbrio financeiro seja mantido dentro da indústria, evitando prejuízos para as partes envolvidas.

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