
Quem pode receber o vale-gás
O programa Gás do Povo é direcionado a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que tenham atualizado suas informações nos últimos 24 meses e cuja renda familiar não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa. Para ter acesso ao benefício, o CPF do responsável familiar deve estar regular na Receita Federal, e não pode haver nenhuma situação que envolva averiguação cadastral ou óbito do responsável registrado no CadÚnico.
O governo tem priorizado as famílias que são beneficiárias do Bolsa Família, especialmente aquelas com duas ou mais pessoas. Para assegurar o acesso ao vale-gás, a avaliação considera não apenas a renda, mas também a composição familiar e o orçamento disponível de cada grupo.
Como funciona a frequência de recargas
A periodicidade com que as famílias podem acessar os vales de gás varia conforme o número de integrantes. Por exemplo, famílias com duas ou três pessoas têm direito a uma recarga a cada três meses, totalizando até quatro recargas por ano. Em contrapartida, grupos de quatro pessoas podem solicitar uma recarga a cada dois meses, chegando a até seis recargas no ano. Aqueles que têm cinco ou mais integrantes também podem solicitar recargas com a mesma frequência.

É importante destacar que o benefício cobre apenas o custo da recarga de gás e não a aquisição de um botijão novo para famílias que ainda não possuem recipiente. Além disso, eventuais despesas com entrega em domicílio ou aquisição de vasilhame são de responsabilidade da família, mas a revenda não pode cobrar pelo gás incluído no vale.
Procedimentos para consulta e troca do vale
Para consultar se possuem direito ao vale-gás e encontrar uma revenda credenciada, os responsáveis familiares podem utilizar o aplicativo Meu Social, a plataforma oficial do Gás do Povo ou o Portal Cidadão da Caixa. É imprescindível que as famílias verifiquem se já foram selecionadas e se há recargas válidas antes de se dirigirem a um estabelecimento.
A troca do vale pelo botijão de gás deve ser realizada com um botijão vazio e, para isso, é necessário apresentar uma forma de identificação, que pode ser o Cartão do Bolsa Família com chip e senha, um cartão de débito da Caixa vinculado à conta cadastrada, ou ainda o CPF do responsável familiar junto ao código enviado por SMS ao número de telefone cadastrado. Caso opte por utilizar o código por mensagem, é crucial que o telefone esteja atualizado nos canais da Caixa.
Vale ressaltar que as recargas não acumulam. Portanto, se uma família deixar o vale vencer, ele será cancelado com a chegada da próxima liberação prevista para seu ciclo. A data de disponibilização de 10 de outubro, por exemplo, não é uma janela única de retirada para todos, mas uma data que sinaliza quando novas recargas estão disponíveis para aqueles que foram selecionados.

Tatuador profissional e redator no site OiNovoSom.com.br. Apaixonado por arte e escrita, encontra inspiração em cada traço e palavra. Sempre em busca de novas histórias e desenhos.
