Pode votar sem biometria? Entenda essa regra do TSE

votar sem biometria

Votação sem biometria está permitida

A coleta de digitais não é uma exigência obrigatória para que o eleitor exerça o seu direito de voto, conforme esclarecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível votar sem biometria desde que o título eleitoral esteja regular perante a Justiça Eleitoral. Atualmente, aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui biometria cadastrada, especialmente aqueles que regularizaram seus títulos entre 2020 e 2022, período durante o qual esse serviço foi suspenso em decorrência da pandemia.

Para os eleitores que não têm biometria, a identificação na urna é realizada por meio da informação do ano de nascimento, sendo verificada pelo sistema. Assim, é possível que a votação prossiga normalmente, mesmo sem a impressão digital previamente cadastrada.

Identificação no dia da votação

O documento oficial com foto continua sendo um requisito essencial para identificação no dia da votação. Isso inclui documentos como RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho, já que o título de eleitor, por si só, não é considerado suficiente para votar. Além disso, mesmo aqueles que já possuem biometria devem estar cientes de que, caso a urna não reconheça a impressão digital, podem ser feitas novas verificações, incluindo a solicitação do ano de nascimento como forma alternativa de identificação.

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Ademais, é importante ressaltar que, embora a biometria não seja necessária para votar, ela ainda é exigida para outros serviços eleitorais, como a emissão do primeiro título, a transferência de domicílio e a atualização de dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral.

Como realizar o cadastro biométrico

O cadastro biométrico deve ser feito presencialmente, necessitando da presença do eleitor em uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, que tenha os equipamentos adequados para a coleta das digitais. O procedimento inicia-se com o eleitor acessando o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, onde seleciona a opção para a coleta de biometria.

Após essa etapa, o eleitor deve comparecer às cartórios eleitorais levando um documento oficial com foto para confirmar sua identidade. No local, as impressões digitais são coletadas por meio de um leitor biométrico e, em seguida, uma nova fotografia é tirada para atualizar o cadastro na Justiça Eleitoral.

Por fim, é essencial que o eleitor verifique os prazos e os locais de atendimento, já que o serviço de coleta de biometria é frequentemente suspenso próximo às datas das eleições. Mesmo que o cadastro não seja realizado a tempo, o eleitor ainda pode votar normalmente, contanto que sua situação eleitoral esteja regular.