Quais doenças reprovam no exame demissional?

doenças que reprovam no exame demissional

O exame demissional é um procedimento essencial que avalia a aptidão do trabalhador na saída da empresa.

Embora não exista uma lista fixa de doenças que reprovem o exame, a avaliação das condições de saúde do trabalhador pode levar a um resultado de inapto quando há incapacidade ou relação com doenças ocupacionais.

Exames complementares e um laudo médico são realizados de acordo com o PCMSO da empresa para determinar a condição do funcionário durante sua demissão.

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O que pode reprovar no exame demissional?

O exame demissional não considera doenças comuns como motivo para reprovação. A avaliação médica, por sua vez, pode resultar em um laudo de inaptidão caso o trabalhador apresente doença ocupacional, sequelas de acidentes ou incapacidades temporárias ou permanentes que o impeçam de exercer suas funções. Isso inclui condições como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e até perda auditiva relacionada ao ambiente de trabalho.

Portanto, as doenças que reprovam no exame demissional são aquelas que impactam diretamente a capacidade de trabalho do empregado, sendo que doenças não relacionadas ao ambiente de trabalho, como gripe ou diabetes controlada, geralmente não comprometem a aprovação no exame.

O que acontece se eu estiver doente no exame demissional?

Se o trabalhador apresentar uma condição de saúde que não comprometa sua capacidade de trabalho, ele será considerado apto. No entanto, doenças que impõem limitações, como doenças ocupacionais, podem resultar em um resultado de inapto e, consequentemente, o trabalhador será afastado e possivelmente encaminhado ao INSS.

A entrega de atestados ou laudos médicos ao médico do trabalho é fundamental, pois isso contribuirá para a correta avaliação da condição de saúde e necessidade de tratamento. Caso a enfermidade seja de natureza ocupacional, o funcionário pode ter direitos a benefícios previdenciários e garantias de estabilidade no emprego.

O que acontece se eu tiver pressão alta no exame demissional?

A hipertensão não é, por si só, uma condição que leva à reprovação no exame demissional. O médico avaliará se a pressão está controlada e se há risco à saúde do trabalhador nesse contexto. A pressão alta pode, em muitos casos, ser gerenciada com medicação, e, se o trabalhador estiver sob controle, ele deverá ser considerado apto.

A obrigatoriedade do exame demissional

O exame demissional é um procedimento obrigatório em quase todas as situações de rescisão contratual, conforme regulamentação da NR-7 e do artigo 168 da CLT. Ele deve ser realizado pela empresa em um prazo de até 10 dias a partir do término do contrato. No entanto, há algumas exceções para empresas que realizam exames periódicos em intervalos menores que os estipulados pela norma.

O que devo falar no exame demissional?

Durante o exame demissional, é crucial que o trabalhador seja honesto sobre seu estado de saúde. Isso inclui relatar quaisquer dores, doenças ou problemas que possam estar relacionados ao trabalho, como lesões. Ser transparente com o médico ajuda a proteger os direitos do trabalhador, pois quaisquer condições não documentadas podem complicar a comprovação de doenças ocupacionais no futuro.

Os dados de saúde do trabalhador são confidenciais, de acordo com a LGPD, e o médico utilizará essas informações apenas para avaliação ocupacional. Se o trabalhador discordar do resultado do exame, ele pode requisitar uma cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e buscar orientações com o sindicato ou um médico de sua confiança.