Perdão de dívidas do MEI está previsto para 2027

perdão de dívidas do MEI

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, garante o perdão de dívidas tributárias federais para microempreendedores individuais (MEI) a partir de 2027.

Além do perdão, a legislação também aumenta o limite anual de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027, com um novo teto de R$ 140 mil em 2028.

Essa medida se aplica a contribuições previdenciárias e obrigações acessórias relacionadas a créditos federais, beneficiando aqueles que estão registrados corretamente como MEI.

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Detalhes do perdão de dívidas

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21 de outubro, estabelece o perdão de certas dívidas tributárias federais dos microempreendedores individuais (MEI) a partir de 2027. Essa lei especifica quais débitos poderão ser extintos, não abrangendo qualquer empréstimo ou tributo em atraso. O perdão é aplicável a créditos federais que incluem contribuições previdenciárias e obrigações acessórias pertinentes ao regime simplificado, até 13 de outubro de 2026.

Para que o empreendedor mantenha o benefício do perdão de dívidas do MEI, é necessário atender a certas condições. Entre elas, é crucial que o empreendedor esteja regularizado como MEI e mantenha suas contribuições previdenciárias em dia nos seis meses seguintes à vigência da norma. Ademais, eventuais ações judiciais relacionadas aos créditos deverão ter desistência comprovada, e valores pagos previamente não serão restituídos.

Aumento do teto de faturamento

Outro aspecto importante da nova legislação é o aumento do limite de faturamento anual para R$ 110 mil em 2027, com um novo aumento para R$ 140 mil em 2028. O teto atual de R$ 81 mil permanecerá válido até o final de 2026. A evidência mostra que o novo limite será progressivo, considerando receitas brutas e não lucros líquidos.

Aqueles que abrirem um CNPJ em 2027 deverão observar um limite proporcional, que será em média R$ 9.166,67 por mês, refletindo a fração de meses em atividade. Essa adaptação gradual também está condicionada à avaliação da renúncia de receita nas leis orçamentárias, seguindo as diretrizes estabelecidas pela norma.

Para os empreendedores, é crucial que mantenham uma atenção especial às dívidas relevantes ao MEI, garantindo que separem essas pendências de outras obrigações como créditos bancários ou tributos municipais. O descumprimento das regras pode levar ao cancelamento do perdão de dívidas do MEI, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será responsável por disciplinar a implementação do perdão. Os interessados devem se manter atualizados sobre os procedimentos apresentados pelos canais oficiais para garantir que estejam corretamente enquadrados na nova legislação.